Em 30 de setembro de 2003, uma decisão da Comissão Europeia causou sensação, sobretudo no mundo numismático.
Com o acordo dos governos da área do euro, a emissão de moedas comemorativas de 2 euros passou a ser permitida a partir de 2004, apenas dois anos depois da introdução do euro. Até então, impedia-o uma restrição acordada por todos os Estados do euro, que previa que as faces nacionais das moedas não pudessem ser alteradas. Motivo: a população deveria primeiro habituar-se à nova moeda.
A comunicação oficial da UE sobre esta nova decisão diz: «A experiência de quase dois anos com as moedas de euro mostra que estas foram bem acolhidas pelo público europeu e que a sua diversidade despertou o interesse de numerosos cidadãos europeus.» E prosseguia: «A moeda de 2 euros é a mais adequada como moeda comemorativa. Tem um aspeto atraente e, devido ao seu grande diâmetro, presta-se bem à representação de imagens.
Acresce que nesta moeda é aplicada uma tecnologia «bimetálica» muito sofisticada e que, graças a outras características técnicas, é altamente resistente à contrafação. Como ocasiões para a emissão destas moedas comemorativas poderiam considerar-se acontecimentos políticos que constituam marcos da integração europeia ou acontecimentos desportivos excecionais, como os Jogos Olímpicos.
Além disso, tais moedas podem também, como já foi prática no passado em alguns países, ser emitidas em homenagem a personalidades cuja obra de vida tenha uma importância central.» As moedas comemorativas de 2 euros já são vistas, de certo modo, como as «novas moedas de 2 marcos», pois estas sempre tiveram fama de «moedas comemorativas encobertas», só que estas peças eram geralmente cunhadas ao longo de vários anos.
Para a cunhagem de moedas especiais de 2 euros aplicam-se, porém, as seguintes regras adicionais:
- Cada país só pode emitir uma moeda especial por ano.
- As moedas devem ter as mesmas especificações e a mesma face europeia que as moedas normais para circulação.
- A tiragem das moedas é limitada.
- As moedas comemorativas de 2 euros são – ao contrário das moedas comemorativas clássicas de coleção – meio de pagamento oficial com curso legal em toda a área do euro.
A recomendação completa da Comissão Europeia pode ser consultada aqui: Recomendação da Comissão Europeia no EUR-Lex.