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Inclusão das pessoas com deficiência – Artigo 49.º

Espanha · 2026 · moeda comemorativa
Moeda comemorativa de 2 euros de Espanha 2026 – Inclusão das pessoas com deficiência – Artigo 49.º + Adicionar à coleção Na coleção ★ Procurada

Ficha

PaísEspanha
Ano2026
Data de emissão29 de janeiro de 2026
Tipo de moedaMoeda comemorativa
Tiragem1 500 000 (10 500 / 7000)
Número de catálogoES-26 G2
AutorAlfonso Morales Múñoz
Raridade €€€€€ o que significa?
Inscrição no bordoInscrição no bordo Espanha

Descrição da moeda

Duas mãos que seguram o livro da Constituição espanhola. O tema da emissão «art. 49 INCLUSIÓN» vê-se como título do livro, por cima do brasão espanhol. À esquerda distingue-se o país emissor «ESPAÑA» e, à direita, o milésimo «2026» e a marca da casa da moeda de Madrid.

Mais informações sobre o tema

O artigo 49.º da Constituição espanhola de 1978 obriga o Estado a proteger e a apoiar as pessoas com deficiência – à data da sua criação, era um dos poucos artigos constitucionais do mundo a consagrar expressamente esses direitos. Durante muito tempo, porém, a redação ficou aquém da evolução da sociedade: o texto original falava ainda de «disminuidos» (diminuídos), um termo que, na perspetiva das pessoas afetadas, tinha um efeito estigmatizante. Após anos de empenho das associações de pessoas com deficiência e com um amplo apoio parlamentar, o artigo 49.º foi reformado em 2024. A nova redação coloca no centro a inclusão, a autonomia e a plena participação na sociedade – e orienta-se pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que a Espanha já tinha ratificado em 2008.

Com cerca de 4,8 milhões de pessoas com deficiência reconhecida, a Espanha conta-se entre os países da UE em que o tema da inclusão tem forte presença, tanto na política social como no direito. Instituições como a ONCE, a organização espanhola de cegos, demonstraram há décadas que um apoio consequente possibilita a autonomia económica e a integração social. A reforma constitucional de 2024 marca um ponto de viragem: pela primeira vez, a deficiência não é definida como tarefa de assistência, mas como questão de direitos cívicos e de participação ativa. A Espanha emite em 2026 uma moeda comemorativa de 2 euros que evoca este passo e coloca no centro o artigo 49.º reformado.

Dados técnicos

Valor nominal2 euros
MaterialBimetálica – anel: cuproníquel; núcleo: três camadas (níquel-latão / níquel / níquel-latão)
Peso8,5 g
Diâmetro25,75 mm
Espessura2,20 mm